96A291 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 96A291
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Concorrência de culpas, Indemnização, Redução, Excesso de velocidade, Peão, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032119
Nr Documento: SJ199701280002911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/79fad35a2539f8c8802568fc003b3c68
Sumário
I - O peão que, alcoolizado, atravessa rua citadina de tráfico intenso, fora da passadeira, concorre em 50% para o seu atropelamento mortal, por automóvel que segue a 60 Km/hora, velocidade aí excessiva. II - A indemnização aos familiares deve ser reduzida a metade.