043118 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 043118
ACORDAO
Descritores: Emoção violenta, Circunstâncias qualificativas, Homicídio privilegiado, Homicídio qualificado, Especial censurabilidade do agente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018572
Nr Documento: SJ199304140431183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a36857975a528130802568fc003a5423
Sumário
I - A expressão "for levado a", contida no artigo 133 do Código Penal, pretende significar que a emoção violenta e a causa determinante do crime, isto é, que não há outras circunstâncias concorrentes relevantes. II - Em todos os casos de qualificação do crime de homicídio, impõe-se uma análise das circunstâncias que o rodearam e a conclusão de que elas são tais que exprimem inequívoca e concretamente uma especial preversidade do agente ou que são merecedoras de um sereno juízo de censura.