002981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002981
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Transgressão fiscal, Concurso de infracções, Gravidade da pena, Lei especial, Lei geral
Sumário
I - Quando, pelo mesmo facto, ocorrerem infracções ao art. 41, al. a), punivel pelo art. 105, e ao art. 111, todos do CIT, desde que este ultimo preceito qualifique a primeira como dolosa [al. c) do paragrafo 1 do art. 105] e não seja mais favoravel ao arguido, e punida apenas essa primeira infracção, sob essa forma de conduta. II - A norma especial de punição cede a geral sempre que nesta se contenha maior protecção dos interesses que em ambas o legislador pretendeu acautelar.