0062225 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Blasco
Processo: 0062225
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Exame, Recusa, Desobediência, Sucessão de leis no tempo, Pena acessória, Alcoolémia
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025311
Nr Documento: RL199812100062225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9fc4350e9febc5dd8025680300057e6e
Sumário
I - Na vigência do DL n. 124/90, de 14.4, o condutor se recusasse a ser submetido a exame para pesquisa de álcool no sangue, pelo método do ar expirado, praticava o crime p. e p. pelo respectivo art. 12, n. 1. II - Tal conduta continua a ser punível à face do art. 158 n. 3, do CE revisto. III - Em presença de leis penais estatuindo diversamente deve aplicar-se a lei nova mais favorável do que a antiga, que não prevê a sanção acessória de inibição do direito de conduzir.