016149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 016149
ACORDAO
Descritores: Adidos, Integração em novo quadro, Quadro de pessoal, Quadro geral de adidos, Categoria, Caso resolvido
Sumário
Não sofre de ilegalidade o despacho que integra um adido no quadro de pessoal dum serviço publico, por atender a categoria desse funcionario no Quadro Geral de Adidos, se a pretensa ilegalidade se reporta a integração como adido, feita por acto ja coberto por caso resolvido.