016149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 016149
ACORDAO
Descritores: Adidos, Integração em novo quadro, Quadro de pessoal, Quadro geral de adidos, Categoria, Caso resolvido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031819
Nr Documento: SA119910627016149
Indicações Eventuais: O DESPACHO DE 1981/01/26 FOI IMPUGNADO NO RECURSO 16911 APENSO AO PRESENTE PROCESSO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45c889b7c76a5846802568fc0037efe7
Sumário
Não sofre de ilegalidade o despacho que integra um adido no quadro de pessoal dum serviço publico, por atender a categoria desse funcionario no Quadro Geral de Adidos, se a pretensa ilegalidade se reporta a integração como adido, feita por acto ja coberto por caso resolvido.