016991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016991
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Privilegio mobiliario geral, Imposto directo, Imposto indirecto, Imposto periodico, Imposto de obrigação unica, Imposto de compensação, Imposto de comercio e industria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Latoaria Mecanica Gama Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014657
Nr Documento: SA219740116016991
Data de Entrada: 01/05/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b20633a49f30bf11802568fc003719dc
Sumário
I - A distinção entre impostos directos e indirectos acolhida pelo n. 1 do artigo 736 do Codigo Civil e a que corresponde a distinção entre impostos periodicos e de obrigação unica. II - E de rejeitar in limine a reclamação de creditos por impostos de compensação e de comercio e industria que, por não se acharem inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora nem nos dois anos anteriores, não gozam do privilegio geral do n. 1 do artigo 736 do Codigo Civil.