0023557 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 0023557
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Arguido, Caução carcerária, Julgamento, Condenação, Interposição de recurso, Prisão preventiva, Admissibilidade
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016257
Nr Documento: RP198807060023557
Referência Publicação: CJ 1988 TIV PAG206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa7023bc26c9d97a8025686b0066be5c
Sumário
I - O facto de um réu caucionado ter sido julgado e condenado por sentença, ainda não transitada, não é, só por si, motivo para decretar a sua prisão preventiva, a menos que tivessem sobrevindo motivos que a justificassem. II - Tal condenação, porque indicia mais fortemente a sua responsabilidade, pode determinar o reforço da caução.