016483 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016483
ACORDAO
Descritores: Escrita comercial, Contribuinte do grupo b, Recusa de exibição de escrita, Dolo, Contribuição industrial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ribeiro , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017186
Nr Documento: SA219711209016483
Data de Entrada: 14/05/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19f8ff3c81910080802568fc003734c8
Sumário
O facto de um contribuinte tributado em contribuição industrial, grupo B, não possuir os livros de compras, vendas e serviços prestados, exigidos no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, constitui infracção punida pelo artigo 146 do mesmo Codigo.