078921 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 078921
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Materia de direito, Poderes da relação, Suprimento de nulidade, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003862
Nr Documento: SJ199006060789211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/87062cd7359c104c802568fc003970cb
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, apenas conhece, em principio, de materia de direito, sendo a fixação da materia de facto da competencia das instancias. II - Não podendo suprir os vicios do acordão recorrido, por não se tratar de nenhuma das nulidades previstas no artigo 731, n. 1 do Codigo de Processo Civil, deve o Supremo Tribunal de Justiça anular o acordão, para ser reformado no sentido da indicação dos factos necessarios a decisão de direito.