0040896 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Freitas
Processo: 0040896
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Custas, Dispensa, Pagamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030650
Nr Documento: RP200101310040896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/33618fa96fe7bf6d80256a3300454924
Sumário
I - Actualmente, o regime de apoio judiciário é mais amplo do que o da assistência judiciária, resultando claramente dos artigos 15, 16 e 17 do Decreto-Lei n.387-B/87, que, em processo penal, o arguido, verificada a situação de insuficiência económica, pode requerer aquele benefício em qualquer das suas vertentes, mormente, na dispensa do pagamento de custas, as quais compreendem a taxa de justiça e os encargos. II - O benefício de apoio judiciário não obsta a eventual condenação em custas, apenas à exigência do seu pagamento, e pode, até, vir a ser retirado, se se verificarem os pressupostos do artigo 37 daquele diploma.