012722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012722
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Acto de liquidação, Impugnação de liquidação, Impugnação judicial, Erro na forma de processo, Anulação do processado
Recorrente: Omnitecnica-soc Comercial e Industrial de Electronica Sa
Recorridos: Sub Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032312
Nr Documento: SA219910116012722
Data de Entrada: 06/06/1990
Aditamento: A interposição de recurso contencioso contra o despacho do Subdirector da Alfandega de Lisboa, em vez da dedução de impugnação contra a liquidação da divida aduaneira origina erro na forma do processo, devendo anular-se todo o processado a partir da petição do recurso.
Indicações Eventuais: FOI ANULADO O PROCESSADO A PARTIR DA PETIÇÃO.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/521094c78599a7fe802568fc0037f454
Sumário
O meio de reacção contra o acto de liquidação de receitas tributarias aduaneiras e o recurso previsto no art. 68, n. 1, alinea a), do ETAF o qual segue a tramitação do processo de impugnação judicial (arts. 5, 89 a 102 do CPCI).