0224599 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 0224599
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Amnistia, Prisão alternativa da multa, Perdão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007883
Nr Documento: RP199003210224599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0fbb2721f319f2048025686b00665774
Sumário
I - As duas condições estabelecidas no artigo 1, alínea a), da Lei nº 16/86, de 11/06 - doença/impossibilidade para o trabalho - funcionam em alternativa. Assim, se do crime de ofensas corporais cometido pelo arguido, resultou incapacidade para o trabalho por 7 dias mas o tempo de doença ascendeu aos 60 dias, não pode ele beneficiar daquela amnistia. II - O perdão das penas de prisão aplicadas em alternativa concedido pelo artigo 13, nº 2, da mesma Lei só deve ser considerado quando a multa não possa ser paga.