0036663 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0036663
ACORDAO
Descritores: Burla, Burla por defraudação, Crime contra o património, Elementos da infracção, Tipicidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025743
Nr Documento: RL200002230036663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dc32f79928b8899d80256991004db8b5
Sumário
- No crime de burla p. e p. pelo artº 217º, nº 1 do Código Penal, a inexistência de astúcia conduz a que a conduta seja, necessariamente, considerada atípica. - A astúcia relevante deve ser reconstituída a partir de actos materiais que a evidenciam e não apenas por referência a estados de espírito ao nível da mera motivação do agente; não basta que a atitude psicológica/interior do agente activo seja astuciosa, é, ainda, imprescindível que essa atitude se expresse exteriormente.