9911233 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9911233
ACORDAO
Descritores: Recurso, Fundamentação, Fundamento de direito, Fundamento de facto, Motivação, Especificação, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028198
Nr Documento: RP200003229911233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4ae2801f71b2c063802568e40038ee19
Sumário
Respeitando o objecto de recurso a matéria de direito e de facto, mas tendo o recorrente impugnado de uma forma vaga e genérica a matéria de facto dada como provada, sem especificar, em conformidade com o disposto no artigo 412 n.3 alíneas a) e b) do Código de Processo Penal, os pontos de facto que considera incorrectamente julgados e as provas que impõem decisão diversa, não é consentido conhecer-se do objecto do recurso, por implicar a sua rejeição o facto de ser manifesta a sua improcedência.