I- Cometem o delito de descaminho tentado o inscrito maritimo e respectiva consorte, a quem aquele, no termo de uma viagem, enquanto vai apresentar a sua bagagem a revisão aduaneira, deixa, oculta no bolso de um seu casaco, uma garrafa com whisky, a fim de, com a conivencia dela, introduzir no Pais a referida bebida sem o pagamento dos respectivos direitos.
II- E de julgar insubsistente o auto de noticia relativamente a pretenso delito fiscal aduaneiro quando a acusação for infundada.