000205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000205
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Mercadoria escondida e não manifestada, Bebidas alcoolicas, Auto de noticia, Transgressão fiscal, Acusação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa , Afonso e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013979
Nr Documento: SA219750122000205
Data de Entrada: 16/07/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3374174a4136bfb8802568fc00371149
Sumário
I - Cometem o delito de descaminho tentado o inscrito maritimo e respectiva consorte, a quem aquele, no termo de uma viagem, enquanto vai apresentar a sua bagagem a revisão aduaneira, deixa, oculta no bolso de um seu casaco, uma garrafa com whisky, a fim de, com a conivencia dela, introduzir no Pais a referida bebida sem o pagamento dos respectivos direitos. II - E de julgar insubsistente o auto de noticia relativamente a pretenso delito fiscal aduaneiro quando a acusação for infundada.