000205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000205
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Mercadoria escondida e não manifestada, Bebidas alcoolicas, Auto de noticia, Transgressão fiscal, Acusação
Sumário
I - Cometem o delito de descaminho tentado o inscrito maritimo e respectiva consorte, a quem aquele, no termo de uma viagem, enquanto vai apresentar a sua bagagem a revisão aduaneira, deixa, oculta no bolso de um seu casaco, uma garrafa com whisky, a fim de, com a conivencia dela, introduzir no Pais a referida bebida sem o pagamento dos respectivos direitos. II - E de julgar insubsistente o auto de noticia relativamente a pretenso delito fiscal aduaneiro quando a acusação for infundada.