039639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 039639
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Responsabilidade civil extracontratual, Presidente da câmara, Legitimidade passiva, Personalidade judiciária, Dolo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048111
Nr Documento: SA119971113039639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77b64dfd3eed42c3802568fc003991e0
Sumário
I - As Câmaras Municipais, como órgãos executivos dos municípios têm personalidade e capacidade judiciária passivas em acções de responsabilidade civil extra- -contratual. II - A questão de legitimidade passiva é preliminar ao juízo de (in) existênciada relação substancial, sendo aferida pelo desenho da lide traçada pelo autor na petição. III - Tendo o autor pedido o ressarcimento dos prejuízos alegadamente causados por conduta ilÍcita, e em parte dolosa do presidente da Câmara, neste e na autarquia radica a legitimidade passiva da acção.