004854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004854
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Alcance, Demissão, Existencia material da falta, Competencia do supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025160
Nr Documento: SA119610616004854
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c853f07b8477e656802568fc0037914e
Sumário
I - O alcance de dinheiros publicos e punido com a pena fixa de demissão. II - E desnecessario entrar na apreciação de todas as faltas disciplinares por que foi demitido um funcionario quando para uma delas, em cujo apuramento e julgamento se respeitou a lei, e estabelecida a pena fixa de demissão. III - São irrelevantes as arguições que tenham por objecto faltas disciplinares não consideradas no despacho punitivo. IV - Aos arguidos em processo disciplinar compete a prova dos factos por eles alegados em sua defesa.