004674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004674
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Exercicio de comercio ou industria, Inicio de actividade, Autorização previa, Acto de indeferimento, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026392
Nr Documento: SA119560413004674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/425c2ba86abda6eb802568fc0037c977
Sumário
Tratando-se de industria ja exercida antes da sua sujeição ao condicionamento, não carecem de autorização os estabelecimentos onde tem sido exercida. E ilegal o despacho que indefere o pedido para se continuar a exercer uma industria, depois da sua sujeição ao condicionamento industrial, num estabelecimento onde a mesma ja era exercida antes dessa sujeição.