012206 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 012206
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Quadro geral de adidos, Diuturnidades
Recorrente: Cabral , João
Recorridos: Minra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINRA.
Nr Convencional: JSTA00008629
Nr Documento: SA119800306012206
Data de Entrada: 03/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ce87664e069e5e3802568fc0038776f
Sumário
I - Não se forma indeferimento tacito de exposição dirigida a autoridade que não tinha o dever legal de decidir a pretensão. II - E o caso de um funcionario integrado no quadro geral de adidos requerer ao Ministro da Reforma Administrativa, em 25 de Maio de 1978, o pagamento de diuturnidades.