I- A integração das lacunas do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo faz-se, em primeiro lugar, pelas normas do Codigo Administrativo e so na falta destas pelas normas gerais do processo.
II- A expressão "mesmo acto administrativo" e usada no paragrafo 4 do artigo 835 do Codigo Administrativo num sentido formal ou adjectivo, e não em sentido substancial ou material.