033350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 033350
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aérea, Militar, Contrato, Prorrogação do contrato, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação a posteriori
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043805
Nr Documento: SA119950926033350
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba4faf3f837ebb54802568fc00395a58
Sumário
O período inicial de serviço do pessoal em regime de contrato, previsto no art. 2, da Portaria n. 83/93, de 25 de Janeiro, não é aplicável aos contratos que à data da entrada em vigor deste diploma tinham já sido prorrogados por decisão administrativa.