033350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 033350
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aérea, Militar, Contrato, Prorrogação do contrato, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação a posteriori
Sumário
O período inicial de serviço do pessoal em regime de contrato, previsto no art. 2, da Portaria n. 83/93, de 25 de Janeiro, não é aplicável aos contratos que à data da entrada em vigor deste diploma tinham já sido prorrogados por decisão administrativa.