023266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 023266
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Interpretação do acto administrativo, Objecto do recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso, Custas, Reconstituição de carreira, Militar
Recorrente: Oliveira , Rafael
Recorridos: General Ceme
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL CEME DE 1985/08/30.
Nr Convencional: JSTA00028522
Nr Documento: SA119891212023266
Data de Entrada: 12/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c91261c5f15806c5802568fc0037a8a4
Sumário
Se, atraves de processo de recurso contencioso, resultar a interpretação de acto impugnado como não contendo o conteudo que foi dado a conhecer ao recorrente e contra o qual este reagiu, o recurso deve ser rejeitado, sem custas pelo recorrente.