98A935 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Francisco Lourenço
Processo: 98A935
ACORDAO
Descritores: Recurso, Junção de documento, Erro de escrita, Alegações, Despejo imediato, Rendas vencidas na pendência da acção, Contra-alegações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00035379
Nr Documento: SJ199901120009351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b4d95f89fe009bde802568fc003ba03e
Sumário
I - Apenas é permitida a junção de documentos com a alegação de recurso para a Relação nos casos excepcionais previstos no n. 1 do artigo 706, do Código de Processo Civil. II - Só existe erro de escrita a permitir a rectificação da declaração, quando o erro for ostensivo, manifesto, patente, indiscutível, quer quanto à própria existência, quer quanto ao modo de o rectificar. III - Os recorridos não têm o ónus de contra-alegar. Por isso, da não apresentação da contraminuta não pode o tribunal tirar qualquer ilação, favorável ou desfavorável. IV - O incidente do artigo 58 da RAU só consente prova documental.