027293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 027293
ACORDAO
Descritores: Apresentação de nova petição, Principio do contraditorio, Regularização da petição, Ministerio publico, Indeferimento liminar
Recorrente: Sousa , Armando
Recorridos: Pres da Cm do Porto e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021656
Nr Documento: SA119891207027293
Data de Entrada: 14/07/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbf79a66b3926216802568fc00376828
Sumário
So e admissivel nova petição nas situações previstas no n. 1 do art. 476 do C.P. Civil e n. 1 do art. 40 da Lei de Processo e não na sequencia de despacho que manda apenas ouvir o recorrente, ao abrigo do art. 54 da Lei de Processo, sobre promoção do Ministerio Publico no sentido de ser indeferida liminarmente a petição de recurso.