I- A omissão do despacho referido no paragrafo unico do artigo 185 do Contencioso Aduaneiro importa a nulidade consignada no artigo 201, n. 1, do Codigo de Processo Civil e compreendida na designação exemplificativa do artigo 494 do mesmo Codigo, e susceptivel de apreciação oficiosa pelo tribunal em função do disposto nos artigos 495 e 202 do dito Codigo.
II- As notificações podem ser efectuadas em ferias, pelo que e a partir da notificação da sentença ao arguido que começa a correr o prazo para proferir do despacho de interposição do recurso obrigatorio, a que se refere o paragrafo unico do artigo 185 do Contencioso Aduaneiro, sem interrupção, quando o seu termo se verifica depois de ferias.