016880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016880
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Auto de noticia, Fe em juizo, Verificação pessoal da infracção
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tecidos Tamariz Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015935
Nr Documento: SA219731114016880
Data de Entrada: 05/12/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e1dfbadcd40e463802568fc0037294a
Sumário
So faz fe em juizo, nos termos dos artigos 108 e 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, o auto de noticia levantado por funcionario que haja verificado pessoalmente a existencia da infracção, isto e, que se tenha certificado directamente dos factos concretos que a integram ou dos vestigios que a revelam.