016880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016880
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Auto de noticia, Fe em juizo, Verificação pessoal da infracção
Sumário
So faz fe em juizo, nos termos dos artigos 108 e 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, o auto de noticia levantado por funcionario que haja verificado pessoalmente a existencia da infracção, isto e, que se tenha certificado directamente dos factos concretos que a integram ou dos vestigios que a revelam.