005793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005793
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Processo de transgressão, Repartição de finanças, Elementos comprovativos do pagamento, Juizo de constatação, Auto de noticia, Fe em juizo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Camões , Etiene
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028470
Nr Documento: SA219890215005793
Data de Entrada: 06/07/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efc8992bed37c136802568fc0037a7da
Sumário
Em processo de transgressão por falta de pagamento tempestivo do imposto de compensação os elementos existentes na repartição são suficientes para que o funcionario possa formar um juizo presuntivo sobre o pagamento ou não do imposto.