Descritores:Imposto de compensação, Processo de transgressão, Repartição de finanças, Elementos comprovativos do pagamento, Juizo de constatação, Auto de noticia, Fe em juizo
Sumário
Em processo de transgressão por falta de pagamento tempestivo do imposto de compensação os elementos existentes na repartição são suficientes para que o funcionario possa formar um juizo presuntivo sobre o pagamento ou não do imposto.
005793
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Em processo de transgressão por falta de pagamento tempestivo do imposto de compensação os elementos existentes na repartição são suficientes para que o funcionario possa formar um juizo presuntivo sobre o pagamento ou não do imposto.
Referências Legais
Legislação Nacional
RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART11 ART14 N3.