005793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 005793
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Processo de transgressão, Repartição de finanças, Elementos comprovativos do pagamento, Juizo de constatação, Auto de noticia, Fe em juizo
Sumário
Em processo de transgressão por falta de pagamento tempestivo do imposto de compensação os elementos existentes na repartição são suficientes para que o funcionario possa formar um juizo presuntivo sobre o pagamento ou não do imposto.