011997 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 011997
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Diuturnidades, Portaria, Competencia do supremo tribunal administrativo, Direito privado, Competência dos tribunais de trabalho
Recorrente: Veiga , Maria
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1978/06/16.
Nr Convencional: JSTA00009138
Nr Documento: SA119800724011997
Data de Entrada: 25/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f318b6a98b6979bf802568fc00387fb9
Sumário
I - A questão de saber se, para efeitos de diuturnidades, criadas para o pessoal dos CTT pela PRT de 28 de Julho de 1977, deve ser contado o tempo durante o qual certo empregado esteve ligado a função publica, antes de admitido naquela empresa, apresenta-se como questão emergente de relação de trabalho subordinado. II - Por tal motivo, esta tal questão fora da competencia do Supremo Tribunal Administrativo.