25623A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 25623A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Pena disciplinar, Aposentação, Privação de vencimentos, Prejuizo irreparavel, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Barbosa , Bernardino
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/09/30.
Nr Convencional: JSTA00029229
Nr Documento: SA11988020225623A
Data de Entrada: 15/12/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/385d0a4c40a2c0ec802568fc0037daee
Sumário
I - E de decretar o pedido de suspensão de eficacia quando se mostrem preenchidos todos os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - A privação do minimo indispensavel a sobrevivencia do requerente constitui um prejuizo de dificil reparação e surge como consequencia provavel da execução da pena disciplinar. III - Não constitui grave lesão para o interesse publico a suspensão da execução do acto pois que, não implica o regresso ao serviço do requerente, por se encontrar aposentado, e o retardamento da entrega da quantia em falta não determina tal lesão.*