020245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 020245
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Importação, Interesse para a industria nacional, Margem de livre apreciação, Erro manifesto, Conceito tecnico
Sumário
I - O art. 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76 estabelece como pressuposto da concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros, o haver manifesto interesse para a industria nacional na importação daquela mercadoria. II - A Administração dispõe de uma margem de livre determinação na escolha dos factos integradores desse pressuposto. III - O preenchimento pela Administração do conceito em que se traduz o pressuposto legal da concessão da isenção ou redução de direitos so e contenciosamente controlavel quando feito com erro grosseiro ou manifesto.