020245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 020245
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Importação, Interesse para a industria nacional, Margem de livre apreciação, Erro manifesto, Conceito tecnico
Recorrente: Fabrica de Produtos Estrela Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/06.
Nr Convencional: JSTA00014836
Nr Documento: SA119850509020245
Data de Entrada: 26/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bba8a73bf73eeff1802568fc00371c32
Sumário
I - O art. 2, n. 1, do Dec-Lei 225-F/76 estabelece como pressuposto da concessão de isenção ou redução de direitos aduaneiros, o haver manifesto interesse para a industria nacional na importação daquela mercadoria. II - A Administração dispõe de uma margem de livre determinação na escolha dos factos integradores desse pressuposto. III - O preenchimento pela Administração do conceito em que se traduz o pressuposto legal da concessão da isenção ou redução de direitos so e contenciosamente controlavel quando feito com erro grosseiro ou manifesto.