025405 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 025405
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Satisfação da pretensão do recorrente, Acto implicito, Acto expresso, Falta de objecto, Oficial da força aerea, Recurso contencioso
Recorrente: Barata , Manuel
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT CEMFA DE 1987/05/08.
Nr Convencional: JSTA00031232
Nr Documento: SA119890601025405
Data de Entrada: 06/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c72cf1aa97b2830802568fc0037eb30
Sumário
I - Não tem legitimidade activa, o recorrente que impugna um acto que satisfaz a unica pretensão que formulou a autoridade recorrida. II - Não existe acto implicito se o pretenso acto não e pressuposto ou condição nacessaria do acto expresso. III - O recurso interposto de acto implicito inexistente carece de objecto.