025405 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 025405
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Satisfação da pretensão do recorrente, Acto implicito, Acto expresso, Falta de objecto, Oficial da força aerea, Recurso contencioso
Sumário
I - Não tem legitimidade activa, o recorrente que impugna um acto que satisfaz a unica pretensão que formulou a autoridade recorrida. II - Não existe acto implicito se o pretenso acto não e pressuposto ou condição nacessaria do acto expresso. III - O recurso interposto de acto implicito inexistente carece de objecto.