001770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001770
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Erro na forma de processo, Agravo, Notificação para regularizar situação, Onus de alegação, Onus de concluir
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Predial Setubalense Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008310
Nr Documento: SA219811118001770
Data de Entrada: 12/06/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec34ba651fb44dd7802568fc00387338
Sumário
I - Os recursos a interpor no processo de revisão admitido no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (paragrafo unico do artigo 257) são os que caberiam no decorrer do processo em que foi proferida a decisão a rever. II - Se o recorrente lançou mão, não deste recurso, mas do agravo regulado no Codigo de Processo Civil verifica-se erro na especie do recurso. III - Deve, pois, nesta hipotese, o juiz convidar o recorrente a apresentar novo requerimento correspondente a especie de recurso apropriado e, portanto, com o qual logo se apresentem alegações com as respectivas conclusões, sob pena de deserção.