020026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 020026
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Interesse para a industria nacional
Recorrente: Auto-reconstrutora do Barreiro Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/08.
Nr Convencional: JSTA00012078
Nr Documento: SA119850314020026
Data de Entrada: 29/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5281cd670e7997ad802568fc0036efad
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo e suficiente desde que inequivocamente se fique a saber o motivo por que se decidiu num sentido e não noutro qualquer. II - Pode recusar-se a isenção de direitos ao abrigo do artigo 2 do Decreto-Lei 225-F/76, de 31-3, ainda que a mercadoria importada não seja produzida no pais.