027079 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 027079
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Pessoal do serviço de transportes colectivos do porto, Actualização de pensões, Diuturnidades
Recorrente: Mendes , Custodio
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029389
Nr Documento: SA119890711027079
Data de Entrada: 18/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66f3b0a94e022c6f802568fc0037db7d
Sumário
A actualização das pensões de reforma efectuada ao abrigo do n. 4 do artigo 14 do Regulamento Geral do Montepio dos Empregados Superiores da Carris de Ferro do Porto, por remissão do artigo 111 do Regulamento da Caixa de Previdencia do Pessoal do Serviço dos Transportes Colectivos do Porto, não abrange remunerações variaveis, como as diuturnidades, mas unicamente a remuneração simples correspondente a respectiva categoria.