025217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 025217
ACORDAO
Descritores: Concurso publico, Empreitada de obras publicas, Admissão de propostas, Sanação, Adjudicação, Perda de caução
Recorrente: Casimiro Ribeiro & Filhos Lda e Outro
Recorridos: Cm de Fafe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025490
Nr Documento: SA119880927025217
Data de Entrada: 21/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc2bf4f84a4a76a9802568fc00379437
Sumário
I - Admitida, em concurso de empreitada de obras publicas, a proposta, por acto que não foi objecto de reclamação nos termos legalmente previstos, tal acto firma-se na ordem juridica, ficando sanados quaisquer vicios seus determinantes de anulabilidade. II - Consequentemente e inatacavel o posterior acto de adjudicação com fundamento em tais vicios de que porventura sofresse o acto de admissão. III- Efectuada a adjudicação e não prestando o adjudicatario caução definitiva, perde a caução provisoria desde que não prove a ocorrencia de facto independente da sua vontade, que constitua justificação bastante dessa omissão.