009906 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009906
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Pensão de aposentação, Facto determinante, Calculo da pensão
Recorrente: Junior , Antonio
Recorridos: Mincoop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOOP DE 1975/09/02.
Nr Convencional: JSTA00013042
Nr Documento: SA119760708009906
Data de Entrada: 14/11/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f20788561ea9812e802568fc00370015
Sumário
I - O direito dos funcionarios publicos a pensão de aposentação subjectiva-se no momento em que se verifique o facto ou acto determinante da aposentação. II - A remuneração mensal a considerar e a que respeitar a categoria ou cargo do agente a data em que tal facto ou acto ocorrer, qualquer que seja o titulo legal do seu desempenho (cf. artigo 4, n. 1, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro).