000486 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000486
ACORDAO
Descritores: Sisa, Adicional, Fracção autonoma, Propriedade horizontal, Valor de aquisição, Escritura publica, Acto plural
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tavares , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014141
Nr Documento: SA219751210000486
Data de Entrada: 20/06/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/456e4a2ff74090e2802568fc00371345
Sumário
I - Não esta sujeita ao adicional de 20 por cento referido no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, a sisa devida pela aquisição de varias fracções autonomas de um predio urbano, sob o regime de propriedade horizontal, desde que nenhuma dessas fracções tenha valor superior a 800 mil escudos. II - E irrelevante, para esse efeito, que as varias fracções autonomas tenham sido adquiridas atraves de uma so escritura de compra e venda.