000718 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Henrique Parreira
Processo: 000718
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Arguição de nulidade, Arguição previa, Energia electrica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000238
Nr Documento: SAP19560301000718
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f94fab034a41aff802568fc0037fdb1
Sumário
I - O tribunal pleno deve, em recurso, conhecer das nulidades dos acordãos da secção que, perante esta, tenham sido arguidas. II - O tribunal pleno, funcionando como tribunal de revista, tem de acatar a materia de facto dada como provada pela secção. III - A clausula 15 do alvara publicado no Diario do Governo, 2 serie, de 26 de Maio de 1921 obriga a União Electrica Portuguesa a satisfazer as requisições de energia electrica feitas pela Camara Municipal de Gondomar, desde que haja disponibilidade da central do Lindoso.