069193 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 069193
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Obras, Alteração, Defeito da obra, Montante da indemnização, Litigância de má fé, Custas, Má fé
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021840
Nr Documento: SJ198102250691931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/111a2dbbca648fab802568fc003acb64
Sumário
I - O artigo 1214 do Código Civil é aplicável a alterações da obra da iniciativa do empreiteiro e não autorizadas pelo dono da obra, e não a obras novas convencionadas pelos interessados. II - Na fixação de indemnização por defeitos da obra, deve atender-se às circunstâncias do caso. III - A conduta da parte que, deduzindo pretensões infundadas e retardando o pagamento do que é devido à outra parte, não transpõe os limites da lide maliciosa deve sofrer pela actividade contumaz o agravamento tributário previsto no artigo 51 do Código das Custas Judiciais.