018390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 018390
ACORDAO
Descritores: Inspecção geral de saude, Processo disciplinar, Acto punitivo, Recurso hierarquico necessario, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
Da decisão em materia disciplinar do inspector-geral dos Serviços de Saude, tomada ao abrigo do art. 10, n. 2, al. b), do Dec-Lei 384/80, de 19-9, cabe recurso hierarquico necessario, pelo que falta definitividade a essa decisão, e, assim, o recurso contencioso dela interposto deve ser rejeitado, nos termos do paragrafo 4 do art. 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.