018390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 018390
ACORDAO
Descritores: Inspecção geral de saude, Processo disciplinar, Acto punitivo, Recurso hierarquico necessario, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Dias , Maria
Recorridos: Inspector-geral dos Serviços de Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP INSPECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE SAUDE DE 1982/11/10.
Nr Convencional: JSTA00014999
Nr Documento: SA119850627018390
Data de Entrada: 17/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b7b7090f90c94cc802568fc00371e8c
Sumário
Da decisão em materia disciplinar do inspector-geral dos Serviços de Saude, tomada ao abrigo do art. 10, n. 2, al. b), do Dec-Lei 384/80, de 19-9, cabe recurso hierarquico necessario, pelo que falta definitividade a essa decisão, e, assim, o recurso contencioso dela interposto deve ser rejeitado, nos termos do paragrafo 4 do art. 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.