9310258 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9310258
ACORDAO
Descritores: Acusação, Objecto do processo, Elemento constitutivo, Data da infracção, Erro notório na apreciação da prova, Nulidade de sentença, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009008
Nr Documento: RP199305129310258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d13f2ad68d13152e8025686b00666642
Sumário
I - O erro notório é o erro de tal modo patente, que não escapa à observação de um homem de formação média e há-de resultar do próprio texto da decisão, por si ou conjugada com as regras da experiência. II - Constando da acusação que os factos ( agressão corporal ) ocorreram pelas 20H30, dando a sentença como provado que eles ocorreram às 21H30 do mesmo dia, tal divergência não tem qualquer relevância por não se tratar de elemento essencialmente constitutivo do crime e desde que se tenham dado todas as garantias de defesa ao arguido.