015606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 015606
ACORDAO
Descritores: Conversão de sindicancia em processo disciplinar, Competencia, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Prescrição do procedimento disciplinar, Aplicação da lei mais favoravel
Recorrente: Carvalho , Luis
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1980/11/10.
Nr Convencional: JSTA00004392
Nr Documento: SA119830127015606
Data de Entrada: 31/12/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48060535d1bacd5f802568fc003838b8
Sumário
I - O Secretario de Estado do Comercio Interno era competente para, nos termos do artigo 63 e paragrafo 3 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, determinar a conversão de processo de sindicancia em processo disciplinar contra um agente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos. II - O regime de prescrição do procedimento disciplinar definido no Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25-6, e aplicavel aos processos pendentes a data da entrada em vigor desse diploma, por serem de aplicação imediata as normas que estabelecem prazos mais curtos de prescrição.