016027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 016027
ACORDAO
Descritores: Comissão de serviço no ultramar, Abono, Acto generico, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de indeferimento
Sumário
I - Não e legal a pretensão do recorrente que pede a concessão do abono de 10% com base em despacho generico depois revogado por outro da mesma natureza, quando não chegou a obter, na vigencia do primeiro, a mudança de natureza da comissão (passagem de voluntariado a imposição). II - Deve ser interpretado como recaindo sobre o lado material da pretensão o despacho que indefere liminarmente a petição alem do mais por julgar extemporaneo o direito que se pretendia fazer valer.