016027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 016027
ACORDAO
Descritores: Comissão de serviço no ultramar, Abono, Acto generico, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de indeferimento
Recorrente: Santos , Cirilo
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL-AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1980/12/16.
Nr Convencional: JSTA00002858
Nr Documento: SA119840412016027
Data de Entrada: 04/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/930bff27ed70f7b0802568fc003823c5
Sumário
I - Não e legal a pretensão do recorrente que pede a concessão do abono de 10% com base em despacho generico depois revogado por outro da mesma natureza, quando não chegou a obter, na vigencia do primeiro, a mudança de natureza da comissão (passagem de voluntariado a imposição). II - Deve ser interpretado como recaindo sobre o lado material da pretensão o despacho que indefere liminarmente a petição alem do mais por julgar extemporaneo o direito que se pretendia fazer valer.