I- Exigindo a lei para integração em lugar superior do novo quadro informação de bom e efectivo serviço a prestar pelo superior hierarquico, não pode efectuar-se essa integração quando tal informação seja desfavoravel.
II- Quando a concessão de certo direito ou regalia ao funcionario depende de determinado periodo de bom e efectivo serviço, ha que atender ao tempo mais recente.
III- A fundamentação deve ser sucinta e apresentar-se clara, suficiente e congruente, devendo a sua apreciação efectuar-se em face de acto especificadamente impugnado.