98A999 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 98A999
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Móveis, Reivindicação, Casa da morada de família, Acção de despejo, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00036621
Nr Documento: SJ199904200009991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5825d06b29380af0802568fc003ba4c6
Sumário
I - O pedido reivindicatório de propriedade de certos móveis que os reús detêm sem título na casa de morada de família bem como a sua (daqueles) entrega, não põe em causa, directa ou indirectamente, o direito à habitação. II - Este direito que tem como sujeito passivo o Estado, não é susceptível de conferir por si mesmo à pessoa residente no prédio um direito judicialmente exercitável, de impedir que o senhorio faça terminar o contrato de arrendamento.