037919 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037919
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Perda das mercadorias, Perda a favor do estado, Pena de multa, Pagamento em prestações
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026223
Nr Documento: SJ198512110379193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/520430c9946113fe802568fc003b0d94
Sumário
I - Quem, proveniente do estrangeiro, subtrair à alfândega quaisquer produtos que consigo traga e em seu proveito económico, pratica o crime de contrabando do Decreto-Lei 187/83. II - Naquele caso reverterá para o Estado a mercadoria ou o seu valor correspondente. III - Sempre que a situação económica e financeira do condenado o justifique, pode o tribunal decidir-se pelo pagamento da multa por prestações.