I- Os actos de conteudo meramente negativo, que deixam o interessado na situação anterior, indeferindo a sua pretensão, não são susceptiveis de serem suspensos na sua eficacia, pois a suspensão deve produzir efeitos uteis, o que não sucede em tais casos.
II- Assim, os actos de conteudo negativo, são insusceptiveis de suspensão de eficacia.
III- E de conteudo negativo o indeferimento tacito de recurso hierarquico interposto de acto do Director dos Serviços de Viação que indefere o pedido de troca de cartas de condução estrangeiras de veiculos por cartas portuguesas para que os requerentes sejam sujeitos a novo exame de condução, por suspeitas de inexperiencia, e que indefere a renovação da validade de guias substitutivas provisorias de condução.