008581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008581
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Condição, Onus, Termo, Nulidade, Acto conexo, Encargo
Recorrente: Cm de Mira
Recorridos: Branco , Reinaldo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDIT PORTO DE 1971/06/23.
Nr Convencional: JSTA00016320
Nr Documento: SA119721207008581
Data de Entrada: 22/11/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e1815c459e557f8a802568fc0039ac72
Sumário
I - A Administração pode praticar actos administrativos adicionando-lhes elementos acessórios, nomeadamente sujeitando-os a condição, o encargo ou o termo, salvo vinculação em contrário. II - A nulidade de qualquer elemento acessório não afecta a validade do acto administrativo conexo.