001499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001499
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Delito fiscal, Vigencia das leis
Recorrente: Lage , Mario
Recorridos: Nolga , Acursio
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00009481
Nr Documento: SA119800130001499
Data de Entrada: 15/11/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/109d645c6aff518e802568fc0038853d
Sumário
A partir da entrada em vigor da Constituição da Republica Portuguesa, a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo deixou de ter competencia, em razão da materia, para conhecer dos recursos das decisões proferidas em processos por delitos fiscais.