015024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 015024
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Processo gracioso, Processo de reserva, Formalidade essencial, Formalidade não essencial, Comunicação aos trabalhadores permanentes, Vicio de forma, Nulidade do processo gracioso, Ordem de conhecimento de vicios
Recorrente: Ucp União dos Trabalhadores Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/30.
Nr Convencional: JSTA00006594
Nr Documento: SA119820211015024
Data de Entrada: 25/08/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR PROC ADM GRAC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/479fd0e7f15689d4802568fc0038584a
Sumário
I - A apreciação do vicio de forma respeitante a preterição de formalidades essenciais, na organização do processo gracioso tem precedencia sobre a dos vicios formais respeitantes ao acto recorrido. II - A preterição da comunicação a que se refere o artigo 12, n. 4, do Decreto-Lei n. 81/78, origina a nulidade do processo gracioso.