015024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 015024
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Processo gracioso, Processo de reserva, Formalidade essencial, Formalidade não essencial, Comunicação aos trabalhadores permanentes, Vicio de forma, Nulidade do processo gracioso, Ordem de conhecimento de vicios
Sumário
I - A apreciação do vicio de forma respeitante a preterição de formalidades essenciais, na organização do processo gracioso tem precedencia sobre a dos vicios formais respeitantes ao acto recorrido. II - A preterição da comunicação a que se refere o artigo 12, n. 4, do Decreto-Lei n. 81/78, origina a nulidade do processo gracioso.